A ESCOLA DO CONSENSO

PROJETO DE EXTENSÃO E INOVAÇÃO

Apresentação

A Escola do Consenso se apresenta como um projeto de extensão inovador que se
desenvolve em dois eixos: um formativo e outro de serviços. O percurso formativo para o
desenvolvimento de soluções jurídicas consensuais, que sistematiza diversas vivências
formativas numa trilha composta por cursos e oficinas, se encontra com a prestação de serviços à comunidade em seus diversos setores, seja público que privado, na câmara de mediação, coração dos dois eixos.

Esse projeto nasce após uma década de experiência com a promoção do consenso por
meio da prática da mediação humanista e da advocacia consensual (com a aplicação das
habilidades próprias do mediador humanista), seja no próprio processo formativo de mediadores seja na resolução de conflitos realizadas, ambas com repercussão nacional (envolvendo vários estados brasileiros) e internacional.

Com base em todo esse arcabouço que tanto vem convertendo conflito em felicidade, numa prática educativa que levou inúmeros jovens advogados, bacharéis em Direito e psicólogos a “rearrumarem” seus projetos profissionais, seja empreendendo na área consensual, seja inovando na própria atividade profissional, vimos propor um projeto de extensão universitária que bem testado e amadurecido, inova na educação e cresce com a educação.

A Escola do Consenso, portanto, nasce de uma demanda real de um mercado de trabalho que solicita profissionais que não saem já aptos dos cursos superiores. Mais do que uma demanda do mercado de trabalho, há uma demanda social por profissionais mais compassivos e que se colocam como auxiliares do conflito ao invés de atuarem como parte nele. Essas demandas sociais e do mercado estão em absoluta sintonia com o contexto internacional.

Para atender a essas necessidades, a Escola do Consenso se compromete com a qualificação pessoal e profissional de mediadores formados por meio de abordagens teórico-práticas vivenciais que, pelo próprio formato, já se caracteriza bastante inovadora. Para bem compreender e absorver essas vivências cumuladas com a observação real dessas práticas, há parcerias com instituições públicas e privadas.

O consenso como caminho e o caminho do consenso é o lema desse projeto que tem
por objetivo capacitar pessoas para a prática não litigiosa, buscando resolver os conflitos
de maneira consensual, consciente e motivada pelo encontro do diálogo com empatia.
Assim, o trabalho será pela promoção da construção de paz, restaurando a dignidade das
partes em conflito e consolidando a justiça.

VÍdeo Institucional

A palavra consenso vem do latim consentire, ou seja, sentir junto - uma experiência de aproximação no sentir, no fazer sentido, um profundo e verdadeiro encontro. Posteriormente, veio sendo traduzida e compreendida mais objetivamente como consentimento, acordo. A compreensão da palavra consenso como acordo suprime o caminho pelo ponto de chegada. A grande pergunta não é como chegar ao
acordo, mas como promover o consenso. Como promover sentires e sentidos juntos? Como chegar a um outro olhar sobre si, sobre o outro, sobre o conflito, resolvendo a causa e conquistando a felicidade? Esta é a grande questão. Esse é o rumo da Escola do Consenso.

Porque ele é o caminho que nos leva à ­finalidade da Justiça: a felicidade!

Há tanto tempo nos perguntamos sobre o Direito e sobre a Justiça. Tantas respostas, quantas outras perguntas, indagações, questionamentos, debates, teorias nesses tantos anos... Afi­nal de contas, o Direito conduz à Justiça?

A justiça está no meio, a justiça é o ­fim. Seria a justiça uma virtude, como pensava Aristóteles? Como a virtude está no meio, o contrário de justiça não é injustiça. A injustiça está no polo de carência da justiça; a justiça está no meio, assim como toda virtude; logo, o extremo oposto da injustiça não é a justiça. E o que seria? A felicidade!

Em tantos séculos de atuação judiciária quanta injustiça foi convertida em felicidade nos tribunais? Quanta injustiça se perdeu na confusão com a vingança? Como o Direito se comportou com a Justiça? Conduzindo a sociedade para a felicidade? A justiça tem sido o pilar, o rumo e o sentido do Direito em todos esses séculos? Como nos prepararemos para os próximos tantos séculos? Aceitando a vã alusão ao Direito apartado da Justiça e permitindo a prática de tantos juristas antagônicos à Justiça ou tomaremos a direção do repatriamento do Direito para a Justiça, formando juristas para promoção da felicidade, verdadeira ­finalidade da justiça?!

A Escola do Consenso, com base numa formação humanista, orientada pelo amor cristão, acolhedora da diversidade, solidária com todas as necessidades da comunidade, advogada das causas democráticas, esteio formativo pro­fissional para os enfrentamentos dos desafi­os do século XXI, impulsionadora da inovação em suas dimensões social e tecnológica, curadora de uma esperança disruptiva, auspiciosa de uma justiça socioambiental, fundamentada na concepção de Casa Comum que nos envolve a todos pela afetiva Amizade Social, se coloca como protagonista para, numa formação jurídica para o paradigma do consenso, projetar os próximos séculos da atuação judiciária, preparando profi­ssionais colaboradores com o acesso de todos à justiça para que o Direito venha sim repatriado para a Justiça e uma sociedade justa, livre e solidária possa sair das páginas da nossa Constituição Federal para o lugar do dia a dia.

 

Se a projeção consciente de um futuro está atrelada a uma reconciliação com o passado, como já dizia o fi­lósofo belga François Ost em “O tempo do Direito”, que a formação jurídica seja inspirada pela promoção da reconciliação e da felicidade, que se reconhece quando cada antagonista no litígio pelo direito tem sua dor acolhida e transformada pela experiência catártica de saída da crise e conquista do consenso, do sentir comum, mudando o olhar sobre si, sobre o outro, sobre o vivido. Neste momento, há o encontro com a dignidade, não a anterior ao conflito, mas a resultante do processo mediado pela justiça. A catarse, tão promotora muitas vezes do perdão, é a expressão sensível da superação, da reconciliação com o passado, da abertura para o novo, para o futuro frutuoso, sinônimo de felicidade em sua
origem latina.

Porque só é ensinado o caminho do litígio e, nele, há posições e interesses a serem defendidos e, para isso, se ataca. No final do caminho há uma decisão que designa perdedores e vencedores e, muitas vezes, todos perdem. Um caminho foi percorrido e não houve saída da posição, não se aprendeu com o caminho a compreender o outro, a acolher emoções, entender as necessidades. Acumulou-se sofrimento e satisfação de vingança com o nome de justiça.

 

Defender direitos é lutar - “A luta pelo Direito”, lutar como numa guerra, com estratégias para sobreviver por meio do ataque e da defesa. Nada mais. O caminho da Justiça é toda uma outra coisa. Não uma luta, mas um caminho que se caminha juntos. A promoção do direito não é excludente não se vence à custa de quem perde. Todos ganham: todos ganham em compreensão sobre o conflito, sobre si e sobre o outro, resgata-se dignidade e o que ocasionou o conflito é resolvido. O final do caminho: alívio, alívio, alívio, bem-estar, felicidade.

 

E, por falar em felicidade, o fim da Justiça. Pronto! Chegamos à finalidade da Justiça segundo Aristóteles. Saímos da injustiça e, no caminho da Justiça, chegamos ao seu fim que é a felicidade. Se o caminho da resolução do conflito não te leva à Felicidade, ou não chegou ainda ao fim, ou, simplesmente, não é o caminho da Justiça. Muitos querem esse fim, porém ou percorrem o caminho errado ou acreditam que a felicidade mora no acordo e não no que o antecede. O acordo é a chancela formal do consenso. E por que confundimos consenso com acordo? Por conta também da confusão vocabular que suprime no resultado o caminho.

 

Consenso é uma palavra mais utilizada com concordância e acordo e, acreditamos que concordância e acordo são frutos de decisões racionais: ponderação, razoabilidade e custo-benefício. Sim, pode até ser, mas essa leitura do consenso é derivada da sua primitiva origem que é sentir junto. É fazer sentido para ambos, é quando o encontro aconteceu e a felicidade tomou seu lugar. Materialização do fim da causa que deu início ao conflito: acordo. O consenso é caminho quem faz!

➜ Um projeto inovador

A Escola do Consenso se constitui como um projeto de extensão inovador. Foi concebida para atender uma grande carência na formação jurídica: a construção de soluções jurídicas criativas e consensuais.

Em geral, os estudantes de Direito nas Universidades brasileiras têm uma formação rígida, muito conceitual e pouco interligada com a prática. Eles têm a sensação que a Universidade é um mundo e a vida profissional é outro. Por mais que se atendam às Diretrizes Curriculares Nacionais, os currículos ainda não são estruturados por competências, mas por componentes de aprendizagem basicamente teóricos que mais se assemelham ao conteúdo programático e não a componentes de aprendizagem, dada a sua natureza comum e não diversa.

Assim, a formação jurídica não parece preparar profissionais para os grandes desafios do século XXI, mas preparar operadores que manuseiam, sem por vezes refletir adequadamente, apenas três fontes do Direito: legislação, jurisprudência e doutrina. Disciplinas ainda são construídas e sucedidas por outras tantas disciplinas em continuidade à sequência de temas disciplinados nos artigos das normativas em estudo.

Simples indagações a alunos no último ano do curso, parecem grandes provocações e o silêncio em geral toma conta da sala de aula. As disciplinas propedêuticas convivem a cada período com as dogmáticas, mas não dialogam e muitas vezes o diálogo ensaiado pelos alunos não é bem acolhido pelos docentes, sejam das dogmáticas que das propedêuticas. Sem diálogo, sem sentir comum, sem sentido, sem comunhão, sem competência. A necessidade de integração parece evidente e urgente, mas como fazê-lo?

Criar integração é uma grande demanda contemporânea, seja pessoal, seja institucional, seja política, seja social. A questão é a constatação: integrar é uma necessidade de um passado desagregador. Ignorar o passado não resolve. Ficar preso nele, muito menos. Percorrer velhos caminhos não nos levará a novos lugares. Muitos apostam em integração no modelo-ponte, onde cada parte faz um percurso, um deslocamento para o meio. Lá se encontram e, depois, cada um volta ao seu lugar, porém com a segurança da ponte criada. É uma bela proposta, mas não promove o êxito de um encontro em outro espaço-tempo em que não há retorno, mas um novo lugar comum.

A trilha ofertada pela Escola do Consenso agrupa estudantes em diversos momentos pessoais e profissionais. No mesmo espaço de vivência formativa pode se encontrar um docente (que naquele momento está como um discente), discentes de diversos cursos da Universidade, em diversos momentos formativos, graduação ou pós-graduação (stricto e lato sensu), egressos, discentes de outras instituições ou profissionais que queiram desenvolver determinadas competências e habilidades.

Esse lugar comum é o caminho de integração proposto por esse projeto de extensão.

O currículo formativo da Escola do Consenso é organizado de forma vivencial e prática para o desenvolvimento de habilidades e competências, destacadas com clareza no plano de ensino de cada curso ou oficina. Todo o percurso formativo se aperfeiçoa na experiência prática de atendimento na Câmara Universitária de Mediação Humanista. Ali ofereceremos o ápice da experiência formativa dada a sua diversidade de atores (parceiros públicos e privados) que de áreas, visto que toda as áreas do Direito estarão contempladas.

A Câmara Universitária de Mediação Humanista faz parte da Escola do Consenso, porém existe independente do Eixo Formativo, ela funciona como uma startup que integra saberes com as demandas da sociedade, prestando serviços de mediação nas áreas já convencionais e, por meio de convênios, abrindo novos horizontes para a mediação, inovando e superando barreiras aos paradigmas do consenso, da reparação e do perdão.

➜ Integra 4 dos Objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU

➜ Objetivos Sociais

➜ Eixo Formativo

O Eixo Formativo reúne experiências consensuais, integrando a Formação na Mediação Humanista com uma série de oficinas teórico-práticas que, apesar da diversidade metodológica, colaboram para o desenvolvimento de habilidades e competências para a construção das mais diversas soluções consensuais em matéria jurídica ou não jurídica que envolve as partes em conflito.

O percurso formativo da Escola do Consenso, organizado em trilhas e atalhos, oferece caminhos orientados pelas seguintes diretrizes: repertório em metodologias consensuais de solução de conflitos; capacitação em temas jurídicos de aplicação consensual por área jurídica; formação vivencial e experiência em prestação de serviços.

Para tanto, o percurso se inicia a partir da formação na Mediação Humanista ou, alternativamente, na Advocacia Humanista de Consenso. A partir de cada um deles, cujo conjunto mínimo de habilidades e competências foi conquistado, parte-se para as demais experiências formativas e/ou práticas na Câmara Universitária de Mediação Humanista.

O eixo formativo da Escola do Consenso reúne meios alternativos de solução de controvérsias, devidamente regulados por lei, com especial enfoque para a mediação de conflitos e tem por intuito preparar os estudantes para o exercício prático desses meios alternativos. Todo o percurso formativo foi pensado neste contexto e os professores foram escolhidos pelas suas expertises em cada tema.

A mediação de conflitos tem uma existência contemporânea no Ocidente, surge entre as décadas de 60 e 70, com alguns modelos que vão assumindo um protagonismo e se colocando como divisor de águas em boa parte dos países ocidentais, como por exemplo a Negociação Cooperativa nos Estados Unidos e a Mediação Humanista na França.

A Negociação Cooperativa, cujo foco é o acordo, fundamentou o modelo de Mediação da Escola de Harvard e, atualmente, tem grande difusão mundial, sobretudo no Brasil onde teve relevante acolhimento pelo Judiciário; já a Mediação Humanista, cujo foco está na continuidade da relação, foi desenvolvida na França por Jacqueline Morineau, sendo hoje praticada em vários países do mundo, com especial destaque para a própria França e para a Itália.

Apesar desses dois grandes modelos, há várias outras experiências de mediação que também serão estudadas na Escola do Consenso. A mediação já vinha sendo discutida no Brasil há algumas décadas, porém, com a Lei 13.140/2015 e a reforma no Código de Processo Civil em 2016, implementando a mediação como instância pré-processual necessária, a mediação passou a ter um crescimento vertiginoso.

Com essa expansão, a mediação lança algumas questões para a formação no Direito ao passo que já aponta significativa demanda: os alunos de Direito estão sendo preparados para atuarem como mediador ou mesmo para assistir um cliente como advogado numa sessão de mediação? Há um novo mercado de trabalho despontando para esse novo profissional – o mediador – e um novo local de trabalho – as câmaras privadas de mediação? É justamente para atender a essas demandas que nasce a Escola do Consenso.

Com o sistema de justiça brasileiro superlotado de processos e muitos direitos se perdendo literalmente pelo tempo, os meios alternativos como a mediação ganham cada vez mais espaço. A Escola do Consenso surge em razão de novas demandas no mercado de trabalho oportunizadas tanto em razão de alterações normativas como em razão de mudança de cultura na solução de conflitos, possibilitando novas práticas profissionais. Embora não haja uma exigência específica de formação em determinada área, há uma exigência legal de capacitação para atuar como mediador.

Lamentavelmente, essa formação para o consenso ainda vem secundarizada nos cursos de Direito e inexistentes na maioria dos cursos superiores das demais ciências sociais. Além do mais, a oferta de cursos de capacitação nessa área é escassa e sem periodicidade em grande parte dos estados brasileiros. Ofertar este percurso formativo significa, portanto, colaborar para o desenvolvimento regional seja sob o ponto de vista econômico que social, além do que simbolizará uma referência de qualidade para todo o Brasil.

A formação na Escola do Consenso tem por objetivo geral formar mediadores e capacitá-los para atuação profissional e por objetivos específicos: apresentar o novo cenário da Justiça e do mercado de trabalho para profissionais que lidam com conflitos; promover o conhecimento das diversas formas de solução de conflitos e todas as suas especificidades locais e variantes com os tipos de conflito; formar de maneira vivencial para as práticas de mediação e demais metodologias para o consenso; promover o desenvolvimento de habilidades práticas para a solução consensual de conflitos; promover uma atuação crítica na solução consensual de conflitos, considerando a realidade local de atuação do mediador.

As principais contribuições que o eixo formativo da Escola do Consenso vislumbra para seus egressos estão num conjunto de habilidades e competências capazes de propiciar uma compreensão crítica das mudanças legislativas e práticas no cenário da resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais e, assim, atuar como mediador nas diversas áreas de concentração de conflitos passíveis de mediação.

Nessa perspectiva, este eixo pretende desenvolver habilidades e competências atitudinais e profissionais fundamentais para atuação no paradigma do consenso, impactando seja a graduação que a pós-graduação, nas dimensões integradas do ensino, da pesquisa e da extensão.

Para isso, a Escola do Consenso articula os quatro eixos do ensino-aprendizado orientados pela Unesco: “aprender a conhecer”, “aprender a fazer”, “aprender a viver juntos” e “aprender a ser”, numa prestação de serviços à comunidade em busca da articulação de saberes, com fins à promoção de uma cultura emancipatória pela paz.

As habilidades e competências, por eixos, objetivadas pela Escola do Consenso, a partir da referência do Projeto Pedagógico do Curso de Direito são:

  1. Demonstrar competência na elaboração de textos, atos e documentos jurídicos de caráter negocial, bem como a devida utilização das normas técnico jurídicas;
  2. Utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas;
  3. Apreender conceitos deontológico-profissionais, desenvolvendo perspectivas transversais sobre direitos humanos;
  4. Dominar metodologias científicas e tecnológicas voltadas para a melhor compreensão de conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
  5. Potencializar o pensamento crítico, a criatividade e a flexibilidade cognitiva para trabalhar com processos de inovação tecnológica e social na área jurídica.
  1.  Interpretar e aplicar as normas do sistema jurídico nacional, articulando o conhecimento teórico, a resolução de problemas e o estudo de caso;
  2. Adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
  3. Atuar em diferentes instâncias, extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
  4. Desenvolver a capacidade de utilizar as novas tecnologias da área do conhecimento;
  5. Aprender habilidades sociais assertivas para a defesa dos direitos próprios e de terceiros, principalmente os mais desfavorecidos socialmente;
  6. Adquirir habilidades comportamentais destinadas a resolução de problemas, tomada de decisão, gestão de pessoas, coordenação, orientação para servir, negociação diante dos desafios de novas demandas na sociedade do século XXI.
  1. Desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar;
  2. Aprender a manejar críticas em suas relações interpessoais, desempenhar suas atividades com civilidade e empatia a partir de uma comunicação não-violenta;
  3. Ser capaz de iniciar, manter diálogos, responder questões, perguntar, elogiar, incentivar, agradecer. Tais habilidades devem ser desenvolvidas tanto na comunicação direta como pelo uso de mídias;
  4. Fazer e manter amizade: Estabelecer e manter contatos, expressar sentimentos, participar de eventos sociais, mostrar-se solidário e disposto a prestar auxílio;
  5. Capacidade de aproximar-se dos outros, saber escutar, colocar-se no lugar do outro, expressar capacidade de compreender, compartilhar as conquistas de outrem;
  6. Criticar, discordar, manifestar e fundamentar posições ou opiniões, expressar inconformismo, admitir falhas, aceitar críticas e rejeitá-las ponderadamente, saber interagir com autoridades e possíveis subordinados;
  1. Demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
  2. Desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos (flexibilidade e resiliência);
  3. Aceitar a diversidade e o pluralismo cultural;
  4. Desenvolver a capacidade de expressar afetos e solidariedade nas suas relações interpessoais na vida social e profissional;
  5. Gerir seu desenvolvimento enquanto pessoa mediante uma automonitoria, um autoconhecimento e um autogoverno para lidar e trabalhar diante das contingências da vida social;
  6. Cumprimentar, ser gentil, agradecer, ser capaz de pedir desculpas. Refere- se à capacidade de observar os padrões de polidez em suas variâncias geográficas e culturais;
  7. Estar capacitado ao exercício do autocontrole. Identificar comportamentos que possam favorecer, manter ou diminuir situações problemáticas ou de conflito, apresentar soluções em termos de comportamentos e atitudes articulados para sair de situações e relações indesejáveis no intuito de recompô-las;
  8. Capacidade de demonstrar afetividade por meio do olhar, da voz, do toque, interesse pelo outro, traquejo para questões mais íntimas e pessoais e estabelecer limites;
  9. Capacidades de oratória, argumentação, responder e elaborar perguntas, saber modular a voz, ser capaz de escutar, relatar experiências pessoais significativas, utilizar o humor e a capacidade de empatia.

➜ Eixo Serviços

O Eixo Serviço reúne as atividades de prestação de serviços ofertadas pela Escola do Consenso.

A primeira e principal atividade desse eixo é a mediação humanista que se de desenvolve na Câmara Universitária de Mediação Humanista. Com o propósito de difusão da mediação humanista, se organizam as atividades de pesquisa e de consultoria.

A pesquisa é uma atividade fundamental seja para acompanhamento dos impactos da mediação na sociedade, seja para reflexão e desenvolvimento da própria Escola do Consenso. O núcleo de pesquisa realiza pesquisas qualitativas e quantitativas, contando com pesquisadores  experientes e vinculados à promoção da cultura de paz.

A consultoria tem por objetivo colaborar com a estruturação da profissionalização da mediação, seja por meio da atividade autônoma que por meio da criação de câmaras. Para isso, conta com um grupo de profissionais experientes em todas as áreas necessárias à realização da consultoria.

➜ A câmara universitária

A Câmara presta serviços de mediação humanista a entidades públicas, privadas e a comunidade em geral em âmbito local, regional, nacional ou internacional.

Para isso, possui um quadro de mediadores afiliados com profissionais de variadas formações, como advogados, psicólogos, administradores, sociólogos, filósofos, professores, dentre outras, todos capacitados na mediação humanista e habilitados para propiciar um espaço de diálogo no qual as partes possam chegar a uma solução satisfatória das suas divergências. Nossa preocupação não é somente com o acordo, mas com o efetivo cuidado da relação.

Na Câmara, garantimos às partes um espaço para que possam encontrar uma solução adequada e eficiente para seus conflitos judiciais e extrajudiciais, dado o baixo custo, a celeridade e, em especial, o caminho do diálogo e do consenso, promovendo maior qualidade na relação entre os envolvidos.

As mediações podem se dar em conflitos judicializados ou não judicializados e nas áreas de direito privado ou público, como por exemplo, cível, família, consumerista, empresarial, contratual, fundiária agrária ou urbana, portuária, imobiliária, condominial, trabalhista, administrativa, tributária, ambiental, político-eleitoral, internacional, escolar, hospitalar, comunitária, policial, carcerária.

A atuação da Câmara se dá em sua sede, nos tribunais, sede do contratante ou espaços públicos e de maneira on-line, por meio de plataforma digital.

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